O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 23.3.2026, o Tema 1.418 ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, trata sobre as regras de validação para a cessão de precatórios.
A tese que será fixada pela 1ª Seção do Tribunal visa pacificar o entendimento nacional sobre duas questões centrais: (i) se é juridicamente possível a cessão de créditos originários de ações previdenciárias que já se encontram inscritos em precatório; e (ii) se o juiz da execução possui competência para fiscalizar, por iniciativa própria, a regularidade desse negócio jurídico, e se pode obstar a cessão do crédito caso identifique nulidades ou abusividades no contrato firmado.
Com a afetação do Tema, houve a determinação de sobrestamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite que versem sobre essa mesma controvérsia. Embora os processos que deram origem ao Tema 1.418 (como o REsp 2.217.137/RS) tratem especificamente de créditos previdenciários, a consolidação desse entendimento tem o potencial de reverberar em todo o mercado secundário de precatórios.
Portanto, o julgamento definirá o grau de intervenção do Judiciário nos contratos de compra e venda de ativos judiciais. Para o credor, isso poderá significar uma camada extra de proteção contra empresas que aplicam deságios abusivos, garantindo que o repasse do direito creditório seja feito com total boa-fé e transparência perante o juízo da execução.